PLANO DE CONTINGÊNCIA SAÚDE SAZONAL 2020/2021 – MÓDULO OUTONO/INVERNO
PRESENÇA DE UM ACOMPANHANTE NO SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA (COVID-19)
A presença de acompanhante da mulher durante o parto é um direito reconhecido nos serviços de saúde. Contudo, no âmbito da pandemia COVID-19, foi implementado um conjunto de medidas excecionais de prevenção e controlo de infeção, com o objetivo de minimizar o risco de transmissão da infeção, especialmente em ambiente hospitalar.
Caso a presença de acompanhante não possa ser garantida de forma segura (pelos riscos avaliados pela equipa de saúde) pode ser considerado uma exceção de restrição de acompanhantes, fundamentado pelo risco de infeção por SARS-Cov-2. A presença na sala de partos só será permitida quando a equipa clínica o entender adequado e totalmente seguro.
À data, e porque a segurança de TODOS é a nossa maior preocupação, a equipa clínica entende não ser permitida a presença de um acompanhante no momento do parto, no entanto é proporcionado ao pai, ou pessoa designada, uma visita ao seu bebé e mãe.
Deve cumprir as regras de higienização das mãos, etiqueta respiratória, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protetor de calçado e observar as demais regras da unidade hospitalar e as orientações dos profissionais de saúde.
Quando aplicável, atualizaremos a informação para o Acompanhante da grávida. Agradecemos a compreensão.
HORÁRIOS DE VISITAS AOS DOENTES INTERNADOS (NOVAS REGRAS EM 07.10.2021)
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