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18-01-2022

RECOMENDAÇÕES PARA ACOMPANHANTES E VISITAS NAS UNIDADES HOSPITALARES

O Grupo de Coordenação Local do PPCIRA da ULSBA reforça as recomendações da Direção-Geral da Saúde, no que respeita à visita e acompanhamento aos doentes internados.

A elevada cobertura vacinal contra a COVID-19 atingida em Portugal, bem como a contínua e adequada organização dos circuitos de utentes nas unidades hospitalares e a implementação efetiva das medidas de prevenção e controlo de infeção, permitem respeitar o direito à visita e ao acompanhamento dos utentes nos serviços do SNS, em contexto de internamento, de ambulatório e de urgência.

De acordo com a Orientação n.º 38 da DGS (atualizada a 9 de janeiro) para acesso aos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, os visitantes apresentam Certificado Digital COVID da UE válido, nas modalidades de teste ou de recuperação, ou, em alternativa, um resultado negativo num teste para SARS-CoV-2.

Fica dispensado de apresentar teste com resultado negativo quem demonstrar ter sido vacinado, com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19.

 

RECOMENDAÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE INFEÇÃO

  • Distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde;
  • Etiqueta respiratória;
  • Utilização correta de máscara cirúrgica;
  • Higienização frequente das mãos.

 

DURANTE A VISITA AO DOENTE INTERNADO 

  • Os visitantes não permanecem no quarto ou enfermaria durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis ou durante a colheita de amostras respiratórias;
  • Não devem utilizar as instalações sanitárias dos utentes internados;
  • Não interagem com outros doentes ou visitantes;
  • Não levam e/ou entregam quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos ao utente internado sem prévia autorização do responsável do Serviço;
  • Não realizam a visita ao doente internado nos casos em que tenham sintomas sugestivos de COVID-19 ou nas situações em que tenha havido contacto com exposição de alto risco;
  • Informam o serviço ou unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes à mesma, desenvolvam sintomas sugestivos de COVID-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.

 


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