A Direção-Geral da Saúde revogou a 15 de março, 16 orientações sobre a pandemia por Covid-19 e ajustou as medidas de saúde pública, considerando ser “responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus”.
PRINCIPAIS MEDIDAS A MANTER
A orientação refere que cessa a obrigatoriedade da apresentação de certificado digital para acesso a espaços com público, como estabelecimentos de restauração e bebidas, cinemas, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas, mantendo-se obrigatório nas situações previstas para mobilidade internacional, bem como para acesso a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Quanto à máscara, mantém-se obrigatória nos diversos espaços interiores, com exceção dos clientes dos bares e discotecas, e para acesso ou permanência em transportes de passageiros (incluindo paragens).
Orientações revogadas:
A nova orientação permite ainda que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica ou de surgimento de novas variantes do coronavírus, as medidas de saúde pública específicas para cada setor possam ser repostas ou revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.
Para saber mais, consulte: www.dgs.pt