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15-03-2022

COVID-19 – DGS ADEQUA MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA

A Direção-Geral da Saúde revogou a 15 de março, 16 orientações sobre a pandemia por Covid-19 e ajustou as medidas de saúde pública, considerando ser “responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus”.

PRINCIPAIS MEDIDAS A MANTER

  • Vacinação
  • Ventilação dos espaços
  •  Uso de máscara em espaços interiores (exceto em bares e discotecas) e também em espaço exteriores sempre que se justifique
  • Isolamento e testagem em caso de sintomas
  • Lavagem das mãos
  • Desinfeção de superfícies

A orientação refere que cessa a obrigatoriedade da apresentação de certificado digital para acesso a espaços com público, como estabelecimentos de restauração e bebidas, cinemas, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas, mantendo-se obrigatório nas situações previstas para mobilidade internacional, bem como para acesso a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

Quanto à máscara, mantém-se obrigatória nos diversos espaços interiores, com exceção dos clientes dos bares e discotecas, e para acesso ou permanência em transportes de passageiros (incluindo paragens).

Orientações revogadas:

  • Sobre recintos desportivos, bares e discotecas, utilização de equipamentos de diversão, eventos de grande dimensão, competições desportivas, atividade física, locais de culto, espaços de atividades culturais, transportes públicos, creches, restauração, atendimento ao público e hotéis;
  • Referencial para as escolas de controlo da transmissão da Covid-19;
  • Programa de rastreios laboratoriais nas creches e estabelecimentos de educação e ensino;
  • Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

A nova orientação permite ainda que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica ou de surgimento de novas variantes do coronavírus, as medidas de saúde pública específicas para cada setor possam ser repostas ou revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.

Para saber mais, consulte: www.dgs.pt


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