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30-09-2021

PORTUGAL ENTRA NA ÚLTIMA FASE DE DESCONFINAMENTO A 1 DE OUTUBRO

Portugal entra a 1 de outubro na última fase de desconfinamento, data em que o país passará do estado de contingência para o estado de alerta. 

A Direção-Geral da Saúde deu luz verde ao regresso dos adeptos em massa aos recintos desportivos, no entanto há regras que se mantêm. A apresentação de certificado de vacinação é obrigatória, assim como o uso de máscara.

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de setembro de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.
Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:
  • Abertura de bares e discotecas;
  • Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
  • Fim dos limites em matéria de horários;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
    • Casamentos e batizados
    • Comércio
    • Espetáculos culturais
  • Necessário Certificado para:
    • Viagens por via aérea ou marítima
    • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
    • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
    • Bares e discotecas
  • Eliminação da recomendação de teletrabalho;
  • Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
  • Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
  • Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
  • Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
  • Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo;
  • O uso obrigatório de máscara mantém-se nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.


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