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Comissões Técnicas

Comissão de Catástrofe e Emergência Interna
Apresentação
Comissão de Coordenação Oncológica
Apresentação
Comissão de Ética
Apresentação
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Apresentação
Comissão de Humanização, Qualidade e Segurança do Doente
Apresentação
Comissão de Informatização Clínica
Apresentação
Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas
Apresentação
Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Apresentação
Comissão Pró Aleitamento Materno
1 | Apresentação 2 | 10 Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno 3 | Política de Aleitamento Materno 4 | Hospital Amigo dos Bebés 5 | Sala de Amamentação 6 | Eventos
Direção do Internato Médico
Apresentação
PPCIRA
Apresentação

Apresentação

A Comissão de Catástrofe e Emergência tem a seguinte composição:

  • Presidente do Conselho de Administração, que a preside;
  • Direcções Técnicas;
  • Director do Departamento de Urgência e Emergência;
  • Responsável pelos Serviços de Instalações, Equipamentos e Transportes;
  • Responsável pelos Serviços de Aprovisionamento e Logística;
  • Responsável pelo Gabinete da Qualidade.

À Comissão de Catástrofe e Emergência Interna compete apoiar o Conselho de Administração em tudo o que respeite ao bom desempenho das suas atribuições no âmbito das matérias de emergência, segurança e contingência, designadamente:

  • Promover a elaboração e manter actualizados os planos de emergência, segurança e contingência, programando a actuação da ULSG em situações de risco potencial para a população da sua área de influência;
  • Assegurar a articulação e colaboração com os serviços de protecção civil, as corporações de bombeiros e todas as instituições intervenientes na implementação dos planos;
  • Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização dos profissionais da ULSG, de forma a garantir a sua mobilização em situações de catástrofe;
  • Promover a realização, pelas entidades tecnicamente competentes, de vistorias às instalações da ULSG, tendo em vista a verificação de condições de segurança e de resposta a uma eventual catástrofe.

Apresentação

  1. A Comissão de Coordenação Oncológica é composta pelo Director Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, pelo Director Clínico dos Cuidados Hospitalares, e por mais três médicos, nomeados pelo Conselho de Administração, sob proposta dos Directores Clínicos.
  2. Compete à Comissão de Coordenação Oncológica, designadamente:
    1. Promover a adoção de protocolos de atuação diagnostica, terapêutica e monitorização dos diversos tipos de doença oncológica;
    2. Aprovar protocolos de atuação na prestação de cuidados paliativos oncológicos;
    3. Implementar consultas multidisciplinares de decisão terapêutica;
    4. Melhorar a acessibilidade dos doentes aos cuidados do foro oncológico, garantindo a ausência a ausência de listas de espera;
    5. Avaliar, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a introdução de novos fármacos, com base na evidência científica existente e na análise custo/benefício;
    6. Promover a melhoria da referenciação de doentes e a integração na adoção de programas conjuntos entre Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares, Continuados e Paliativos;
    7. Garantir a atualização permanente do registo oncológico;
    8. Participar ativamente nos projetos institucionais de cuidados continuados integrados;
    9. Promover e coordenar o registo obrigatório do cancro ao nível da ULSG de acordo com as normas legais vigentes;
    10. Promover e coordenar o registo obrigatório do cancro ao nível da ULSG de acordo com as normas legais vigentes;
  3. O seu funcionamento consta de regulamento, a aprovar pelo Conselho de Administração.

Apresentação

A Comissão de Ética rege-se pelas disposições do Decreto-Lei nº 97/95, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto e n.º80/2018, de 15 de outubro e pelo seu Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração.

Constituição da Comissão de Ética para a Saúde: 

  • Amaral, Profª. Doutora Maria Júlia – Médica, Especialista em Cirurgia Geral, em Cirurgia Plástica Reconstrutiva, e em Cirurgia Maxilo-Facial, Professora da Faculdade de Medicina de Lisboa, atualmente aposentada.
  • Capelo, Doutora Marta Sofia Batista – Psicóloga Clínica do Hospital Sousa Martins
  • Costa, Pe. António Luciano dos Santos – Teólogo e Capelão do Hospital Sousa Martins, atualmente Bispo da Diocese de Viseu.
  • Gama, Dr. José Lavrador – Médico, Especialista em Otorrinolaringologia, Diretor do Serviço de ORL do Hospital Sousa Martins.
  • Pereira, Dra. Maria Eugénia Serra – Médica, Especialista em Medicina Geral e Familiar Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) da ULS Guarda, atualmente Coordenadora do Centro de Saúde da Guarda.
  • Teixeira, Dra. Maria do Carmo Camelo – Farmacêutica, Responsável do Serviço de Farmácia do Hospital Nª. Srª. da Assunção, de Seia.
  • Vaz, Enfª. Maria de Lurdes Ângelo Ferreira – Enfermeira Responsável da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Pinhel, ULS Guarda.

 

Apresentação

  1. A Comissão de Farmácia e Terapêutica rege-se pelas disposições estabelecidas no Despacho nº 1083/2004, de 01 de Dezembro de 2003 e pelo previsto no seu Regulamento Interno, a aprovar pelo Conselho de Administração.
  2. A Comissão de Farmácia e Terapêutica designará em cada um dos hospitais da ULSG e para o Agrupamento de Centros de Saúde um grupo operacional local, cujo representante participará nas reuniões da Comissão.
  3. A Comissão de Farmácia e Terapêutica poderá estruturar a sua acção em grupos de trabalho ou subcomissões especializadas.
  4. Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:
  • Actuar como órgão consultivo e de ligação entre os departamentos clínicos e o serviço farmacêutico;
  • Elaborar adendas de aditamento ou exclusão ao formulário de medicamentos e ao manual de farmácia;
  • Velar pelo cumprimento do formulário e suas adendas;
  • Pronunciar-se sobre a correcção da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitada pelos directores técnicos, e sem quebra das normas deontológicas;
  • Apreciar com cada departamento e com o Agrupamento de Centros de Saúde os custos da terapêutica que periodicamente lhe são submetidos;
  • Dar parecer, sobre protocolos fármaco-terapêuticos a adoptar na ULSG;
  • Definir e pôr em prática uma política de informação sobre medicamentos para os utentes da ULSG;
  • Dar parecer, sobre a aquisição de novos medicamentos, ou sobre a introdução de novos produtos;
  • Propor o que tiver por conveniente, dentro das matérias da sua competência e das solicitações que receber.

Documentos

Apresentação

  1. A Comissão de Humanização, Qualidade e Segurança do Doente tem como objectivo a promoção da humanização, qualidade e segurança dos cuidados prestados aos cidadãos concebendo a aplicando normas de conduta técnica e avaliando periodicamente a sua implementação.
  2. A Comissão rege-se genericamente pelo disposto no Despacho de 15 de Dezembro, de 1992 do Secretário de Estado da Saúde e as suas competências encontram-se previstas em regulamento, a aprovar pelo Conselho de Administração.
  3. A Comissão de Humanização, Qualidade e Segurança do Doente é dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração e constituída pela Direcção Técnica, pelo responsável do Gabinete da Qualidade, por elementos da Comissão de Controlo de Infecção Associada aos Cuidados de Saúde, pelo responsável pelo Serviço de Instalações, Equipamentos e Transportes e pelo responsável pelos Serviços de Aprovisionamento e Logística.
  4. A Comissão de Qualidade e Segurança do Doente poderá estruturar a sua acção em grupos de trabalho ou subcomissões.

Apresentação

A Comissão de Informatização Clínica da ULS Guarda, E.P.E. – criada por deliberação do Conselho de Administração de 14 de Agosto de 2015 – é um órgão consultivo multidisciplinar de apoio ao Conselho de Administração nos temas e assuntos relacionados com as questões da escolha, introdução, adaptação e otimização de Sistemas e Tecnologias da Informação nesta instituição.
Contato: cic@ulsguarda.min-saude.pt

Regulamento (Ficheiro PDF, 64KB, 4p A4)

Apresentação

Constituição

  • Ana Filipa Gama Borges Aleixo – Enfermeira, UCA | HNSA
  • Ana Isabel da Silva Barata de Lima Flôr – Enfermeira, Serviço Pediatria | HSM
  • Ana Rita Santos Ramalho Fernandes – Médica, Serviço de Medicina | HSM
  • Adriana Manuela de Sousa e Silva Gonçalves – Médica | UCSP – Guarda
  • Cremilda Isidoro Almeida – Enfermeira | UCSP – Guarda
  • Isabel Maria Marques da Silva – Farmacêutica | HSM
  • Joaquim António Nércio Marques – Enfermeiro, SMI (Coordenador) | HSM
  • Luís Filipe Pereira Afonso – Enfermeiro | UCSP – Sabugal
  • Maria Celina Amado Félix – Nutricionista | HSM
  • Maria de Lurdes Mocho Fernandes – Enfermeira, Consulta Externa | HSM
  • Pedro Miguel Ramalho Caldes – Médico, S. Especialidades Cirúrgicas | HSM

Missão e Objetivos

Missão

  • Contribuir para a prestação da melhor qualidade de cuidados e serviços à comunidade, na prevenção, diagnóstico e tratamento das feridas;
  • Cooperação e participação com os estabelecimentos de ensino superior, no apoio e fomento da educação dos profissionais de saúde, bem como, da investigação e pesquisa na área da prevenção e tratamento de feridas;
  • Participação ativa na comunidade envolvente, com vista ao incremento dos níveis de saúde e bem-estar dos doentes portadores de feridas.

Objetivos:

  1. Proceder ao diagnóstico de situação atual quanto à prevalência e incidência das feridas na área de abrangência da ULS Guarda;
  2. Fomentar estratégias de avaliação de risco e intervenção na prevenção;
  3. Uniformizar o tratamento das feridas, promovendo a melhoria contínua da qualidade;
  4. Emitir parecer técnico na escolha de recursos materiais;
  5. Realizar funções de consultadoria;
  6. Promover a utilização eficaz dos recursos;
  7. Operacionalizar a interligação da informação entre Instituições e serviços;
  8. Monitorizar a incidência e prevalência das feridas;
  9. Promover a Investigação e a formação;
  10. Salvaguardar a cultura institucional e respeitar a autonomia dos profissionais.

Estratégias/Atividades

  • Realizar estudo de incidência e/ou prevalência das feridas na área de abrangência da ULS Guarda;
  • Promover a aplicação de escalas validadas;
  • Promover uma eficaz utilização dos recursos existentes;
  • Elaboração de um suporte documental dinâmico em plataforma informática e em suporte de papel;
  • Divulgar e implementar fluxogramas de atuação;
  • Elaboração de propostas formativas;
  • Constituir um grupo de consultores e agilizar canais de comunicação;
  • Manter e consolidar a rede de “elos” de ligação em todos os serviços hospitalares e de cuidados de saúde primários da ULS;
  • Promover a prevenção e tratamento de feridas sustentada em critérios da melhor prática clínica;
  • Uniformizar os cuidados, com base em orientações técnicas comprovadas;
  • Reconhecer o impacto económico da prevenção e tratamento de feridas, promovendo a otimização dos recursos;
  • Divulgar os avanços científicos no que se relaciona com a prevenção e tratamento de feridas orientados para a melhor prática clínica baseados na evidência científica;
  • Promover a formação dos profissionais de saúde, envolvendo-os na partilha de conhecimentos;
  • Promover a investigação e a procura contínua das melhores soluções;
  • Assegurar o respeito pelas normas de funcionamento de cada instituição e colaboração na organização interna na aplicação das “Boas práticas”;
  • Colaborar com as instituições de ensino e organizações profissionais.

Apresentação

A Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tem a composição e as competências previstas no Decreto-Lei nº 441/1991, de 14 de Novembro e demais diplomas regulamentares.

1 | Apresentação

Incentivo ao Aleitamento Materno

                         Cartaz de apresentação da Comissão Pró Aleitamento Materno da Unidade Local de Saúde da Guarda

A Comissão Pró Aleitamento Materno (CPAM), nomeada pelo Conselho de Administração, é o órgão coordenador da organização, formação e da atividade em prol do aleitamento materno na Unidade Local de Saúde da Guarda.

A CPAM é responsável pela organização da formação, promoção e sensibilização sobre a importância do aleitamento materno, destinadas a profissionais de saúde, clínicos e não clínicos e ao público em geral.

A CPAM tem como principal objetivo garantir o cumprimento de todas as ações que visem obter e manter o título de Unidade de Saúde Amiga dos Bebés a fim de aumentar a taxa de amamentação na área de abrangência da ULS Guarda.

2 | 10 Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno

Dez passos para o sucesso do Aleitamento Materno

                                                                Dez passos para o sucesso do Aleitamento Materno

4 | Hospital Amigo dos Bebés

Os critérios para a acreditação de uma Entidade Amiga dos Bebés surgiram na sequência da Declaração de Innocenti a 1 de Agosto de 1990, durante um encontro entre formuladores de políticas de saúde de governos, agências bilaterais e organismos internacionais.

O Hospital Sousa Martins é, desde Setembro de 2015, “Hospital Amigo dos Bebés”. Um título atribuído pela OMS e Unicef que reconhece a política de incentivo ao aleitamento materno dinamizada pela Unidade Local de Saúde da Guarda.

Tarja alusiva a Hospital Amigo dos Bebés

                                                                                                            Fachada principal do Hospital Sousa Martins

5 | Sala de Amamentação

Espaço inaugurado em Setembro de 2016, encontra-se localizada no início do corredor do Departamento de Saúde da Criança e da Mulher. Constitui um espaço de Excelência para a Amamentação e destina-se aos profissionais da ULS Guarda e ao público em geral.

Sala de Amamentação

                                                    Sinalização de Sala de Amamentação

Imagem do espaço onde as mãe podem amamentar

                                                                   Sala de Amamentação

6 | Eventos

Exposição de Desenhos alusivos ao Aleitamento Materno

                              Exposição de Desenhos alusivos ao Aleitamento Materno na Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço

Apresentação

  1. A Direção de Internato Médico, rege-se pelo disposto na Portaria nº 183/2006, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei nº 203/2004, de 18 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, sendo composta pelo Diretor do Internato Médico, nomeado pelo Director Clínico para os Cuidados Hospitalares, coadjuvado por mais um a três assessores.
  2. Nos termos do artigo 21.º e seguintes da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, poderá ser constituída uma Comissão de Médicos Internos, representada no máximo por três médicos.

Apresentação

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e de Resistências aos Antimicrobianos (PPCIRA)

Comissão de Catástrofe e Emergência Interna
Comissão de Coordenação Oncológica
Comissão de Ética
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Comissão de Humanização, Qualidade e Segurança do Doente
Comissão de Informatização Clínica
Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas
Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Comissão Pró Aleitamento Materno
Direção do Internato Médico
PPCIRA