Marcação de consultas
A ULS da Guarda, nas suas diversas unidades, dispõe de diferentes consultas de especialidades médicas e cirúrgicas.
A marcação de consultas pode ser feita da seguinte forma:
Nos Centros de Saúde:
Nas Unidades Hospitalares (Hospital Sousa Martins e Hospital Nossa Senhora da Assunção):
Ao fazer a marcação, tenha consigo o Cartão de Utente e o Cartão do Hospital (no caso de consultas hospitalares).
Internamento
O internamento em estabelecimento hospitalar processa-se a partir de uma proposta de admissão, a qual pode ser feita:
A partir de uma consulta externa hospitalar:
Aquando internamento, o doente pode, se assim o entender, utilizar a sua roupa pessoal (roupão, pijama, chinelos) e outros objetos de higiene pessoal (escova de dentes, pente, etc).
Não deve levar objetos de valor, como jóias ou grandes quantidades em dinheiro. Em todo o caso, aquando admissão do doente, um profissional de saúde providenciará a guarda dos bens, sendo posteriormente entregues ao próprio ou familiares.
No internamento do Serviço de Urgência, é permitido um Acompanhante por doente, que poderá permanecer, sempre, junto do mesmo durante a sua permanência no serviço, salvo em alguns períodos (tratamentos, higiene).
Ser-lhe-à entregue um “Cartão de Acompanhante”, que deverá ter sempre consigo enquanto estiver no serviço.
No internamento do Serviço de Urgência Pediátrica, os menores podem ser acompanhados, durante o internamento, pelos pais ou, no seu impedimento, por outro familiar.
O internamento neste serviço é de curta duração, isto é, 24 horas, sendo que após este período, havendo necessidade da sua permanência no Hospital, o menor é transferido para o Serviço de Pediatria. Caso não necessite, é dada alta hospitalar.
Alta Hospitalar
O doente e a família, dentro do possível, são informados da alta hospitalar com antecedência. Aquando entrada para o internamento, confirme os seus contactos e/ou dos seus familiares.
Antes de sair do serviço, o Médico que o acompanhou entregará a respetiva Informação Clínica, referente ao internamento.
Acesso à Informação de Saúde
A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes consagra a todos os utentes o direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam, assim como, o direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
Cabe à Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. zelar pela confidencialidade e segurança dos dados clínicos dos doentes, salvaguardando que a acessibilidade à informação esteja de acordo com a legislação em vigor.
Formas de acesso a informação clínica:
Informações relevantes para solicitação de informação clínica:
O pedido de acesso a informação clínica deve ser legível, suficientemente preciso e preenchido na sua totalidade.
O impresso de Requisição de Informação/ Documentação Clínica devidamente preenchido, datado e assinado, acompanhado de cópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão poderá ser preenchido e entregue no balcão administrativo do serviço de Urgência e Consulta Externa (balcão central) e/ou remetido por correio (carta registada com aviso de receção), fax ou email para:
Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE
Av. Rainha D. Amélia
6300-858 Guarda
No caso de utente menor de idade, o impresso deve ser acompanhado do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do menor e do progenitor/tutor legal que assina o mesmo.
Os pedidos de acesso a informação clínica, solicitados por terceiros, devem ser acompanhados por procuração com poderes especiais, que incluam o acesso a dados nominativos de saúde, ou por declaração de autorização específica para o efeito, assinada pelo utente conforme o seu documento de identificação pessoal. Quando o motivo de doença ou incapacidade temporária assim o determinarem, o utente identifica-se no formulário do pedido mediante a sua impressão digital a apor através do dedo indicador da mão direita ou, recorre a duas testemunhas (desde que nenhuma delas seja o procurador ou a pessoa a quem foi autorizado o acesso), que assinam no seu lugar e assim abonam a identificação do utente e o fim a que se destina o pedido de acesso. Os pedidos de acesso a informação clínica, devem ainda ser acompanhados por cópia da identificação do requerente.
Os pedidos de acesso a informação clínica, referentes a doentes falecidos, devem garantir uma clara fundamentação e finalidade do mesmo, devendo ser acompanhados pela cópia da identificação do requerente e do respetivo utente.
Planeamento Familiar
A ULS da Guarda dispõe de consultas de planeamento familiar em todos os seus Centros de Saúde.
Aqui ficam algumas questões que lhe poderão ser úteis.
É uma consulta que se destina a apoiar e informar os indivíduos ou casais, para que estes possam planear uma gravidez no momento mais apropriado, proporcionando-lhes a possibilidade de viverem a sua sexualidade de forma saudável e segura.
Nesta consulta é feita a avaliação do estado de saúde da mulher ou do casal, avaliando-se, se necessário, a eventual existência de riscos ou doenças para a mãe ou para o futuro bebé.
Esta é a consulta que deve procurar, se pretende evitar uma gravidez ou se, pelo contrário, sofre de infertilidade e pretende engravidar.
No âmbito desta consulta, dá-se informação sobre os métodos de contracepção, sendo fornecido gratuitamente o contraceptivo escolhido. Faz-se ainda aconselhamento sexual, bem como rastreio do cancro ginecológico e das doenças de transmissão sexual.
A consulta é gratuita.
Para a gravidez decorrer sem problemas e o bebé nascer saudável, ajuda muito que a mãe e o pai estejam bem de saúde antes de a gravidez começar.
O feto é mais sensível a danos entre os 17 e os 56 dias depois da fecundação (primeiras semanas da gravidez). Controlar os riscos antes de engravidar pode garantir a segurança do bebé durante este importante período de tempo.
Se está a utilizar um método para não engravidar, e quiser suspender, não o interrompa antes de falar com o seu médico.
A gravidez acima dos 35 anos pode trazer mais riscos para a mulher e para o bebé.
A partir desta idade, poderá, se o desejar, ter acesso a testes de diagnóstico pré-natal, que se realizam nas Maternidades e Serviços de Obstetrícia dos Hospitais.
Antes de engravidar, consulte o seu médico de família.
Gravidez e Parto
Basta ir ao Serviço de Urgência do Hospital ou à Maternidade da sua área de residência, para ser atendida.
Nas grandes cidades – Lisboa, Porto e Coimbra – cada Maternidade atende apenas pessoas de uma determinada área geográfica. Convém, por isso, perguntar no seu Centro de Saúde qual é o Hospital ou Maternidade que dá atendimento à área onde reside.
Logo que tenha sinais de início do trabalho de parto, como contracções frequentes e regulares, ou quando houver qualquer perda de líquido abundante ou corrimento sanguíneo, por via vaginal.
Leve consigo:
A grávida tem direito ao transporte gratuito de ambulância para o Hospital ou Maternidade, quando apareçam os sinais de início de trabalho de parto.
A grávida, se o desejar, poderá ser acompanhada durante o trabalho de parto pelo futuro pai ou, em sua substituição, por um familiar.
O direito de acompanhamento pode ser exercido de dia ou de noite, sem o pagamento de qualquer taxa.
Excepcionalmente, este acompanhamento pode não ser possível, nos casos em que a situação clínica da grávida o desaconselhe, ou sempre que as instalações ou o funcionamento dos serviços impeçam o direito à privacidade das outras parturientes.
O parto hospitalar, bem como qualquer internamento por motivo de gravidez, num Hospital ou Maternidade do SNS, é gratuito. São também gratuitas todas as consultas e exames médicos efectuados durante a gravidez e nos 60 dias após o parto.
Saúde da Criança e do Jovem
É um pequeno livro que lhe é fornecido, gratuitamente, após o parto e que contém informação muito útil sobre a saúde do seu filho.
Sempre que levar o seu filho ao Centro de Saúde, leve consigo o Boletim de Saúde Infantil.
Acompanhe o desenvolvimento do seu filho através do Boletim e siga as instruções que ele contém.
É uma consulta destinada à vigilância, manutenção e promoção da saúde da criança e do jovem, desde o nascimento até ao final da adolescência (18 anos).
Nesta consulta são feitos exames clínicos para vigilância do crescimento e do desenvolvimento. São também fornecidas informações sobre alimentação, prevenção de doenças infecciosas, prevenção de acidentes, vacinação, actividades lúdicas e de lazer, prática desportiva, vivência da sexualidade e outras relacionadas com a promoção da saúde e do bem estar da criança ou do jovem.
A primeira consulta deve ser feita o mais cedo possível, de preferência na 1ª semana após a alta da Maternidade.
Na 1ª semana de vida do bebé, faça o rastreio de doenças metabólicas – “teste do pezinho”.
O chamado “teste do pezinho” deve ser realizado entre o 3º e o 6º dias de vida no Centro Saúde, caso não tenha sido feito no Hospital ou Maternidade.
Permite detetar doenças graves, entre as quais a fenilcetonúria e o hipotiroidismo, que podem ser tratadas quando são diagnosticadas cedo.
Vacinação
O PNV inclui as vacinas contra a tuberculose, a hepatite B, a difteria, o tétano, a tosse convulsa, a poliomielite (paralisia infantil), a meningite e a septicémia (causadas pela bactéria Haemophilus influenzae tipo b), o sarampo, a parotidite (papeira), a rubéola e as infecções causadas pelo Vírus do Papiloma Humano (HPV).
Estas doenças podem ser graves e até mortais, sendo a vacinação um dos factores de prevenção mais seguros.
Para ficar protegido é por vezes necessário receber várias doses e reforços de vacina ao longo da vida.
O Calendário de Vacinação actualmente recomendado é o seguinte:
Os adultos não vacinados contra o tétano devem iniciar esta vacina em qualquer idade.
As grávidas não protegidas contra o tétano devem ser vacinadas. Além de se protegerem evitam o tétano nos seus filhos à nascença.
• Que outras vacinas, não integradas no PNV, se podem fazer?
Para além das vacinas integradas no PNV, existem outras vacinas que poderá efectuar de acordo com as recomendações do seu médico como por exemplo, as vacinas contra a pneumonia ou contra a gripe sazonal.
Se vai viajar para fora da Europa terá que vacinar-se contra a febre amarela e dependendo do local para onde vai viajar poderá ainda ter necessidade de fazer, entre outras, a vacina contra cólera, a febre tifóide, a raiva ou hepatite A.
• Vacinação contra a Gripe sazonal
Embora não esteja incluída no PNV, a vacina contra a gripe sazonal é recomendada às pessoas com mais de 65 anos, aos doentes crónicos dos pulmões, do coração, dos rins ou do fígado e ás pessoas que sofram de diabetes ou de outras doenças que causem diminuição da resistência às infecções.
Esta vacina é comparticipada e deve ser administrada no início do Outono.
Aconselhe-se com o seu médico de família.
• Vacinação para o Viajante
O Regulamento Sanitário Internacional estipula que a única vacina que poderá ser exigida aos viajantes na travessia das fronteiras é a vacina contra a febre amarela, para a qual é emitido um certificado internacional.
No entanto, alguns países não autorizam a entrada no seu território sem o comprovativo de vacinação contra outras doenças.
Sempre que pretender viajar para fora da Europa deve dirigir-se a uma consulta de saúde do viajante para se informar acerca das medidas preventivas a adoptar antes, durante e depois da viagem, nas quais se incluem a vacinação a efectuar.
• O que é necessário para fazer uma vacina no Centro de Saúde?
Basta dirigir-se ao seu Centro de Saúde. Não é necessário estar inscrito em médico de família. Deve fazer-se acompanhar do “Boletim de Vacinas” (Boletim Individual de Saúde).
As vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são gratuitas.
Informe-se no Centro de Saúde, pessoalmente ou pelo telefone, sobre os horários de vacinação.
Siga as recomendações dos Serviços de Saúde, nomeadamente os esquemas de vigilância de saúde materno-infantil e o calendário de vacinação.