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Apresentação

  1. A Direção de Internato Médico, rege-se pelo disposto na Portaria nº 183/2006, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei nº 203/2004, de 18 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, sendo composta pelo Diretor do Internato Médico, nomeado pelo Director Clínico para os Cuidados Hospitalares, coadjuvado por mais um a três assessores.
  2. Nos termos do artigo 21.º e seguintes da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, poderá ser constituída uma Comissão de Médicos Internos, representada no máximo por três médicos.


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