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17-09-2021

Grávidas da ULSG voltam a ter direito a acompanhante

Nesta Unidade Local de Saúde da Guarda, a presença de acompanhante da mulher grávida durante o parto é um direito legalmente reconhecido, pelo que no dia de ontem (16/09/2021), após verificação de procedimentos seguros para entrada dos acompanhantes com realização dos testes PCR na admissão ao internamento das grávidas, o Conselho de Administração deliberou com efeitos imediatos, o acompanhamento da Grávida durante a vigilância pré-natal e no parto.

Passa a ser permitido o acompanhamento de uma pessoa nas consultas externas de vigilância pré-natal e nos exames ecográficos, desde que o acompanhante cumpra as regras da etiqueta respiratória e higienização das mãos. Assim, durante o espaço temporal que ali permanecer, é imprescindível a colocação de máscara, medição da temperatura corporal à entrada na área da Consulta Externa, bem como desinfeção das mãos.

É permitido o acompanhamento da grávida por uma pessoa na Urgência Obstétrica;

Relativamente ao acompanhamento de uma pessoa no internamento da grávida em fase ativa do trabalho de parto, o acompanhante deve realizar um questionário clínico e epidemiológico, bem como medição de temperatura corporal à entrada do Serviço.

Deve ainda fazer-se acompanhar de um teste molecular SARS-COV-2 com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores ao internamento. Nos casos em que não seja possível programar o teste, deve ser realizado um teste laboratorial para SARS-Cov2 no momento do internamento.

Para garantir a segurança de todos é recomendado o acompanhamento pela mesma pessoa, cumprindo as regras de higienização de mãos, distanciamento físico e utilização de máscara durante o tempo que permanecer no serviço, evitando contactos com outros doentes internados, bem como limitar ao máximo as entradas e saídas do acompanhante.


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