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10-09-2020

Novas medidas de contingência em Portugal

Já foi apresentado o novo pacote de medidas de contingência aprovado pelo Conselho de Ministros, numa altura em que tem havido “um crescimento sustentado da pandemia“.

A saber:

  • Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20:00 e as 23:00, por decisão das câmaras municipais.
  • As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20:00 em todos os estabelecimentos, com exceção dos que servem refeições. Está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
  • As escolas, que abrem em regime presencial entre 14 e 17 deste mês, devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde. Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.
  • Os recintos desportivos, conforme já tinha sido avançado esta semana, vão permanecer sem público.
  • Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, conforme também já tinha sido avançado pelo Executivo.
  • Nos locais de trabalho das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, o Governo pretende que haja equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. Pretende-se ainda o desfasamento de horários de entrada e saída, bem como de pausas e refeições.

 


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