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13-03-2020

NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO POR COVID -19 NA ULSG

O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, na atual fase de contenção da infeção pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), deliberou alargar o conjunto de medidas de prevenção, com o objetivo de garantir a segurança dos utentes, acompanhantes e profissionais de saúde e garantir a disponibilidade destes para assegurar os serviços essenciais no âmbito do Plano de Contingência:

  1. CONSULTAS HOSPITALARES:
  • Suspender a realização de primeiras consultas com prioridade Normal. Deverá continuar a ser assegurada a realização de primeiras consultas triadas como “Muito Prioritárias” e “Prioritárias”, sendo as restantes oportunamente reagendadas.
  • Privilegiar as consultas não presenciais, sempre que tal for clinicamente adequado. Previamente à data de marcação, o médico assistente deverá contatar telefonicamente o utente, no sentido de aferir com ele a necessidade de deslocação ao Hospital, possibilitando a requisição de exames e/ou a renovação do receituário, a ser enviada por SMS, email ou por correio, de acordo com a preferência do doente. Tais consultas deverão ficar registadas informaticamente como consultas não presenciais.
  • Limitar as consultas subsequentes (que não possam ser convertidas em consultas não presenciais) às situações clinicamente relevantes cuja não realização implique prejuízo para a saúde do doente ou para o respetivo processo de reabilitação. As situações que não se enquadrem no descrito deverão ser adiadas e reagendadas oportunamente.
  • Restringir os pedidos de consulta interna a situações urgentes de descompensação aguda da patologia.
  1. CONSULTAS NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS:
  • Suspender a realização de consultas de “Saúde Infantil” a crianças com idade superior a dois anos; “Planeamento Familiar” e “Diabetes” e “Hipertensão” a doentes controlados, salvaguardando as necessidades específicas de cada utente;
  • Suspender a realização de consultas do Rastreio Visual Infantil e do Cancro do Colo do Útero, salvaguardando as necessidades específicas de cada utente;
  • Privilegiar as consultas não presenciais, sempre que tal for clinicamente adequado. Previamente à data de marcação, o médico assistente deverá contatar telefonicamente o utente, no sentido de aferir com ele a necessidade de deslocação à unidade, possibilitando a requisição de exames e/ou a renovação do receituário, a ser enviada por SMS, email ou por correio, de acordo com a preferência do doente. Tais consultas deverão ficar registadas informaticamente como consultas não presenciais.
  1. MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA:
  • Limitar a realização de colheitas, exames e meios complementares de terapêutica às situações clinicamente relevantes, cuja não realização importe prejuízo para a saúde do doente ou para o respectivo processo de reabilitação. As situações que não se enquadrem no descrito deverão ser adiadas e reagendadas oportunamente.
  1. SESSÕES DE PREPARAÇÃO PARA O PARTO E PÓS-PARTO
  • Suspender a realização de sessões de preparação para o parto e pós-parto, nos Hospitais e Cuidados de Saúde Primários.
  1. ATIVIDADE CIRÚRGICA PROGRAMADA:
  • Restringir a Cirurgia Programada (convencional e de ambulatório) à Cirurgia Oncológica, Obstétrica, Trauma Ortopédico e outras situações de urgência diferida ou muito prioritárias que não possam ser adiadas sem prejuízo grave para a situação clínica do doente;
  • Limitar a Cirurgia Adicional à Cirurgia de Trauma Ortopédico que não seja susceptível de ser resolvida, dentro do tempo clinicamente aceitável, através da programação base.
  1. VISITAS
  • Suspender as visitas aos doentes internados. Apenas será permitida a presença da pessoa de referência designada como “Acompanhante”, no período entre as 12h00 e as 14h00 e entre as 18h00 e as 20h00.

Nos Serviços de Pediatria e Neonatologia continua a ser permitida apenas a entrada de pai e mãe, sem limitação de horário. No Serviço de Obstetrícia continua apenas a ser permitida a entrada do pai ou acompanhante designado no período entre as 12h00 e as 20h00.

No Serviço de Cuidados Paliativos mantém-se a autorização de permanência do acompanhante de referência de cada doente, sem limitação de horário, podendo ser autorizadas, caso a caso, a realização de visitas.

  1. ACOMPANHAMENTO NO SERVIÇO DE URGÊNCIA
  • Restringir a presença do acompanhante no serviço de urgência aos menores e doentes com situação clínica justificativa da necessidade do mesmo, validada pelo chefe de equipa.
  1. TELETRABALHO
  • Privilegiar, sempre que possível, o teletrabalho nos termos propostos pelo respectivo superior hierárquico e autorizados pelo membro de Conselho de Administração, que ficará com delegação de competências para esse efeito.
  1. FÉRIAS
  • Suspender a aprovação dos Planos de Férias para 2020;
  • Condicionar a autorização do gozo de férias à necessidade de assegurar o funcionamento dos serviços.
  1. CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
  • Suspender a celebração eucarística no interior do hospital, de forma a limitar a circulação e reunião de pessoas em espaços fechados;

 PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19 ULSG


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