Serviços de Gestão Orçamental e Financeira
l. O Serviço de Gestão Orçamental e Financeira estrutura-se nas áreas de Contabilidade e Controlo Orçamental, Faturação e Controlo de Receita, Cobranças, Tesouraria e Conferência de Faturas, tendo como competências:
Área de Contabilidade e Controlo Orçamental
a) Realizar as operações de abertura, encerramento e prestação de contas;
b) Proceder à contabilização de todos os documentos, inerentes a gastos e rendimentos, ativos, passivos e capitais próprios;
c) Garantir que os cadastros de terceiros estão corretos e atualizados;
d) Elaborar a informação económica e financeira para os fins internos e externos dando cumprimento aos deveres de informação periódica;
e) Dar cumprimento às obrigações fiscais e ao dever de informação da instituição;
Participar na definição da política económica, financeira e orçamental:
g) Assegurar a veracidade da informação económico-financeira, dando cumprimento a todos os normativos e diretrizes contabilísticas aplicáveis;
h) Elaborar a informação de controlo de execução orçamental, dando cumprimento aos deveres de informação periódica, nos termos da lei;
i) Proceder à cabimentação económica e financeira dos gastos, se e quando aplicável, nos moldes definidos pelo Conselho de Administração c dentro dos normativos legais em vigor;
j) Manter atualizada a contabilidade analítica, no âmbito da imputação direta de gastos e rendimentos, bem como garantir a coerência e correçâo da mesma em estreita articulação com o Serviço de Estudos, Planeamento e Apoio à Gestão;
k) Efetuar a gestão dos ativos na sua vertente financeira e contabilística e garantir a integração dos respetivos registos na contabilidade em consonância com a aplicação de gestão de ativos cuja informação é gerida pelo Serviço de Compras, Logística e Património;
I) Colaborar na elaboração da informação económico-financeira de suporte a projetos de investimento, objeto de financiamento externo, bem como participar no acompanhamento da respetiva execução financeira, em estreita articulação com o Departamento de Compras, Logística e Património.
Área de Faturação e Controlo de Receita
a) Proceder à emissão das faturas relacionadas com as prestações de saúde do Serviço Nacional de
Saúde em cumprimento do Contrato-Programa;
b) Proceder à faturação no âmbito dos Acordos Internacionais e às terceiras entidades, legal e contratualmente responsáveis;
c) Proceder à faturação de outros serviços prestados e serviços complementares;
d) Validar a faturação de acompanhamento de produção, contratualizados no contrato-programa, em articulação com os respetivos serviços envolvidos;
e) Analisar os registos administrativos de produção irregulares, com impacto direto na faturação, articulando-se com os serviços responsáveis para efeitos de correção dos mesmos:
f) Assegurar a emissão de instruções atualizadas sobre as condições de atribuição aos utentes, das isenções de taxas moderadoras e do regime especial de comparticipação de medicamentos;
g) Gerir todos os procedimentos relacionados com taxas moderadoras nas várias aplicações informáticas existentes;
h) Divulgar toda a documentação e legislação relacionada com a faturação e taxas moderadoras;
i) Monitorizar as situações de anomalias e desconformidades relacionadas com a faturação de taxas moderadoras e comunicar aos serviços envolvidos para que estes promovam as devidas correções;
j) Registo e processamento da faturação de transportes de doentes na aplicação de faturação, em estreita articulação com a Unidade de Transportes de Doentes e MCDT;
k) Assegurar a emissão de instruções atualizadas sobre instrução de processos, processamento e pagamento de reembolsos de despesas com cuidados de saúde, pedidos pelos utentes;
l) Assegurar o tratamento, encaminhamento e resposta dos processos relativos ao reembolso, a cidadãos nacionais, de despesas com cuidados de saúde realizados no estrangeiro.
Área de Cobranças
a) Proceder à emissão e envio de pedidos de regularização, relativamente a dívidas de faturas emitidas a terceiros responsáveis;
b) Promover o contato regular e insistente com os devedores, prévio ao contencioso, de forma a impulsionar a regularização das dívidas existentes;
c) Proceder à emissão de avisos de cobrança de taxas moderadoras não pagas no ato de prestação de cuidados prestados;
d) Propor ao Conselho de Administração a classificação das dívidas como da cobrança duvidosa, a constituição de provisões e a anulação de dívidas de terceiros.
Área de Tesouraria
a) Proceder a todos os pagamentos e recebimentos, controlo geral de disponibilidades e a sua conferência;
b) Gerir previsionalmente a tesouraria, aplicando os saldos disponíveis, nos termos das orientações do órgão de gestão.
1.5. – Área de Conferência de faturas
a) Tem como competências a conferência de faturas emitidas por terceiros referente à classe de compras bem como de subcontratos que não sejam conferidos pela CC.MSNS – Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde, cm articulação com os serviços utilizadores quando necessário;
b) Tratamento e controlo dos pedidos de reembolsos apresentados pelos utentes mediante a legislação em vigor.
Diretora de Serviço
- Dr.ª Isabel Maria Pereira Isidro Madeira
Email: isabel.isidro@ulsguarda.min-saude.pt
Tel: 271 210 840