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Testamento Vital

O Testamento Vital ou Diretiva Antecipada de Vontade existe legalmente há mais de um ano. Este documento permite aos utentes exercer um direito fundamental: decidir o que querem ou não em termos de tratamentos de saúde na fase final da sua vida.

A Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste disponibiliza apoio ao nível do preenchimento do Testamento Vital e tem colaboradores com formação específica para esclarecer os utentes sobre este documento.

 

O que é o testamento vital?

É um documento que permite ao cidadão inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber e permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde, que é uma pessoa chamada a decidir, em nome do utente, sobre os cuidados de saúde que deve ou não receber, quando este se encontre incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma. Deve ser uma pessoa da confiança do utente, que pode ser ou não um familiar.

 

Quem o pode fazer?

O Testamento Vital pode ser feito por cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem inabilitados por anomalia psíquica.

 

Como se preenche este documento?

O cidadão pode aceder ao Portal do Utente, descarregar o formulário com o modelo de diretiva antecipada de vontade – disponível em:

https://servicos.min saude.pt/utente/Repo/Feeds/files/Rentev_form_v0.4.1.pdf

preencher e entregar no centro de saúde da sua área de residência.

No distrito de Bragança, todos os centros de saúde garantem apoio ao utente no preenchimento deste documento.


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